FEV242022 Por que fazer o Planejamento Sucessório?

Por que fazer o Planejamento Sucessório?

Por Frederico Binato

Visa o planejamento sucessório impedir a tensão, o desgaste das relações familiares, transparência na sucessão, adequação tributária ao caso concreto, análise prévia da conjugalidade de todos os envolvidos e as mais variadas formas de relacionamento entre pessoas que poderão se desdobrar em herança ou dela gerar benefícios.

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FEV122022 Proteção de dados pessoais passa a ser Direito Fundamental

Proteção de dados pessoais passa a ser Direito Fundamental

Por Rodrigo Pestana

A proteção de dados pessoais passa a ser Cláusula Pétrea, ou seja, não pode ser alterada ou suprimida, figurando ao lado de direitos como a liberdade e a propriedade. Essa é mais uma medida legislativa que reforça a importância do tema(LGPD), devendo as pessoas jurídicas e físicas que lidam com dados pessoais estarem atentas.

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FEV012022 Não existe blindagem patrimonial

Não existe blindagem patrimonial

Por Frederico Binato, Valéria Pestana e Tancredo Aguiar

Uma informação nos chamou a atenção e que consta de modo en passant ao final da matéria, foi a utilização pela PF dos preceitos oriundos do julgamento do STF de 2019, em que ficou estabelecido que o não pagamento do ICMS declarado configura crime. Já dissemos isso em nossas reuniões técnicas e também para alguns clientes e parceiros. Parece até que estávamos prevendo o futuro...

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JAN312022 Reduzido o prazo legal de afastamento de trabalhadores acometidos pela Covid-19

Reduzido o prazo legal de afastamento de trabalhadores acometidos pela Covid-19

Por Ricardo Junqueira

O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicou, em 25/01, Portaria modificando o prazo legal de afastamento dos trabalhadores comprovadamente infectados pelo novo coronavírus, além daqueles considerados casos suspeitos e os contatantes próximos de casos confirmados. Nas três situações o período instituído passa a ser de 10(dez) dias, em substituição aos 14(quatorze) dias anteriormente estabelecidos.

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JAN172022 O ICMS Difal e o desrespeito às decisões judiciais

O ICMS Difal e o desrespeito às decisões judiciais

Por Tancredo Aguiar e Valéria Pestana

Se os Estados realmente querem litigar, será uma briga muito boa a favor dos contribuintes que têm o STF, a Lei Complementar 190/2022 e a Constituição Federal para lhes respaldar. Além disso, a retenção, a apreensão de mercadorias e/ou suspensão de inscrições estaduais por parte dos Estados, em suas fronteiras, pelo não recolhimento do ICMS Difal serão indevidos, o que levará à proteção dos contribuintes perante o Poder Judiciário.

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