O termo blindagem patrimonial ganhou força no mercado de planejamentos sucessório, tributário e societário. Além de tecnicamente inadequado, ele ganha um peso comercial muito grande para que os profissionais das mais variadas áreas vendam seus serviços. Passou a ser um termo usado como gatilho mental para fechamento de contratos. Cuidado!
Como foi dito acima, trata-se de um termo inadequado tecnicamente, justamente porque não há possibilidade de ser feita a famigerada "blindagem" patrimonial, eis que no Brasil existem mecanismos investigativos e processuais capazes de proporcionar o desfazimento de negócios jurídicos eivados de vícios de intenção (fraudes patrimoniais para ocultar bens de dívidas tributárias, trabalhistas, previdenciárias e afins). Se não é possível blindar na prática, o termo é meramente comercial e não deveria ser utilizado.
Basta vermos a notícia recente, veiculada em 31 de janeiro de 2022, na Folha de São Paulo "Polícia Federal mira blindagem patrimonial de grandes devedores da União". Na operação consta que a PF está desancando um grupo empresarial que realizou operações de "blindagem" patrimonial, já tendo sido bloqueado em bens o equivalente a 1bi.
Uma informação nos chamou a atenção e que consta de modo en passant ao final da matéria, foi a utilização pela PF dos preceitos oriundos do julgamento do STF de 2019, em que ficou estabelecido que o não pagamento do ICMS declarado configura crime. Já dissemos isso em nossas reuniões técnicas e também para alguns clientes e parceiros. Parece até que estávamos prevendo o futuro...
Brincadeiras à parte, o termo blindagem patrimonial é indevido e não deve ser utilizado. Existem, todavia, operações de planejamentos lícitos que, se bem estruturados, proporcionam segurança jurídica para as empresas, para os grupos familiares, para os sócios. Mas nada de blindagem patrimonial. Vale repetir: trata-se de um termo comercial.
A operação noticiada nos mostra um cenário de grande alerta, porque a Polícia Federal age em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com a Receita Federal do Brasil. Estas autoridades estão ampla e devidamente aparelhadas com as mais altas tecnologias e certamente, em algum momento, começarão a fiscalizar de modo assíduo e contundente os grandes, médios e pequenos.
Nesse sentido, aplica-se muito bem, de modo também amplo e contundente, um arcabouço de medidas de cunho preventivo, que irão proporcionar tranquilidade até mesmo em caso de fiscalização por parte de alguma ou de todas as autoridades mencionadas. Apostamos muito na prevenção como meio de conceber segurança jurídica e perenidade para os negócios, podendo, conforme o caso, como efeito colateral positivo, ocasionar economia tributária. Portanto, não existe blindagem patrimonial.