Nos últimos anos, temos percebido com facilidade que a busca por atividade econômica por meio de controle de capital de empresas cresceu exponencialmente.
Isso se deveu, sobretudo, a partir da pandemia, pois, naquela ocasião, mortes precoces aconteceram e várias empresas e famílias se viram sem seus líderes patrimoniais.
Entretanto, a origem dessas empresas holding passa despercebida pela maioria das pessoas, dificultando um pouco a percepção do todo, seus reflexos e seu cabimento em cada caso.
As famosas e conhecidas empresas holding, ocupam hoje um pedestal nas organizações societárias.
Pois bem.
A base legal para a constituição de uma empresa holding está contida no art. 2, parágrafo terceiro da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas.
Foi a partir dela que o objeto legal das empresas ganhou legitimidade para participar de outras sociedades, para fins econômicos.
Embora sua origem esteja naquela lei, esta não vedou a criação de empresas holding cuja razão social fosse uma entidade limitada.
E isso foi determinante, pois a maioria de nossas empresas são limitadas. Coube à doutrina e à jurisprudência, se incumbirem de dar a interpretação adequada aos fatos e chancelarem a holding nas limitadas.