MAR032022 Partilha das cotas sociais no caso de divórcio entre cônjuges

Partilha das cotas sociais no caso de divórcio entre cônjuges

Por Frederico Binato

Quando se fala em cotas das empresas, logo muitas pendências judiciais surgem,  pois o cônjuge não sócio, em regra, ou por uma orientação desavisada, entende que após o divórcio teria direito a metade daquilo que ao consorte pertencia. Porém, isto não é o que o diz a legislação societária e normas correlatas sobre a matéria, as quais não asseguram o ingresso do cônjuge no quadro societário. 

O ex-cônjuge não se torna sócio, mas sim titular do valor patrimonial da cota pertencente ao sócio e tem direito ao recebimento da cota parte referente à divisão periódica dos lucros, e não de ingressar na sociedade como sócio, como ensina Mário L. Delgado. Assim, por ocasião da dissolução do casamento, quando a partilha de bens envolve a participação societária de um dos cônjuges e disso não se vislumbrar algo consensual, faz-se a compensação quando possível dos valores atinentes às cotas, por meio de outros bens que venham a pertencer ao casal.

É bom que se saiba a partir de quando se deu de fato a separação, pois isso será fundamental para a resolução da sociedade conjugal, visto que é a partir daí que se deve computar a partilha. Essa chamada "subsociedade " entre os cônjuges é que leva à confusão quando a relação se acaba.