Foi publicada no dia 10/03, a Lei nº 14.311/2022, que permite aos empregadores promover o retorno das trabalhadoras grávidas às atividades presenciais.
A nova norma altera as regras da Lei nº 14.151/2021, passando a permitir o retorno das grávidas ao trabalho presencial nas seguintes situações: após o encerramento do estado de emergência decorrente do novo coronavírus; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; caso haja opção pela não vacinação, neste caso mediante a assinatura de termo de responsabilidade.
Foi vetado trecho que previa que gestantes que ainda não tenham completado a imunização, quando por sua natureza, as atividades de trabalho não possam ser exercidas remotamente, a situação deveria ser considerada como gravidez de risco, recebendo durante esse período o salário maternidade. O veto será avaliado pelo Congresso Nacional nas próximas semanas.
A norma já se encontra em pleno vigor, produzindo de imediato seus efeitos jurídicos tanto para as trabalhadoras quanto para os empregadores.