Conforme discorri no meu texto anterior, temos que a concessão de serviços públicos está no centro de um debate permanente entre viabilidade econômico-financeira e acesso universal. Se, por um lado, a lógica do setor privado exige previsibilidade e retorno sobre o investimento, por outro, o interesse público demanda que os serviços sejam prestados de forma acessível e contínua. Nesse cenário, senti a necessidade desse texto extra para ressaltar algumas questões relevantes que impactam sobremaneira a concessão dos serviços públicos.
Incialmente, temos que a busca por uma modicidade tarifária surge como um dos principais objetivos, garantindo que as tarifas cobradas dos usuários sejam compatíveis com sua capacidade de pagamento. Mas essa equação está longe de ser simples.
Embora a busca por tarifas acessíveis seja legítima, especialmente para a inclusão social, o problema surge quando essa política é conduzida sem a devida atenção à sustentabilidade econômica das concessões. Impor tarifas artificialmente baixas, sem contrapartidas que garantam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pode inviabilizar investimentos e comprometer a qualidade dos serviços. Além disso, a constante incerteza sobre reajustes tarifários e reequilíbrios econômicos afasta investidores e reduz a competitividade dos certames licitatórios, impactando diretamente a infraestrutura nacional.
A concessão de serviços públicos surge como uma alternativa necessária para viabilizar investimentos em infraestrutura e garantir a prestação contínua e eficiente de serviços essenciais. O poder público, muitas vezes, enfrenta restrições orçamentárias e limitações operacionais que dificultam a modernização e a ampliação desses serviços. Ao delegar a execução à iniciativa privada, por meio de um ambiente regulado de forma adequada, o Estado consegue atrair capital e expertise técnica, possibilitando maior eficiência operacional, inovação tecnológica e qualidade no atendimento à população. A iniciativa privada, em um contexto de regulação estável e previsível, tem melhores condições para planejar investimentos de longo prazo, reduzir desperdícios e otimizar a prestação do serviço, enquanto o poder público mantém sua função estratégica de regulação e fiscalização, assegurando que os objetivos de interesse coletivo sejam atendidos. Dessa forma, a concessão representa um modelo de cooperação em que o Estado preserva sua função de garantidor do serviço, ao mesmo tempo em que permite que o setor privado atue com a eficiência que lhe é característica, garantindo melhor desempenho e sustentabilidade econômica ao sistema.
A segurança jurídica, portanto, não pode ser tratada como um mero detalhe contratual, mas sim como um fator estrutural do próprio modelo de concessão. É ela que define a atratividade do setor, funcionando como um importante critério para a tomada de decisão dos investidores. Mercados com regulação estável e previsível oferecem um ambiente de negócios mais seguro, enquanto instabilidades normativas e intervenções arbitrárias elevam riscos e afastam potenciais interessados. Este texto busca explorar essa relação, demonstrando como a modicidade tarifária e a segurança jurídica devem caminhar juntas para garantir um modelo de concessão equilibrado e sustentável.
1. Modicidade Tarifária e o Desafio do Equilíbrio Econômico-Financeiro
Os serviços públicos devem ser acessíveis à população, mas essa acessibilidade não pode comprometer a viabilidade da concessão. O caminho para esse equilíbrio passa por uma modelagem contratual bem estruturada, que não apenas estabeleça tarifas compatíveis com a realidade socioeconômica dos usuários, mas também assegure condições para a continuidade e qualidade do serviço.
O problema começa quando a modicidade tarifária se torna um argumento isolado, dissociado da lógica econômico-financeira da concessão. Tarifas artificialmente reduzidas, impostas por decisões políticas ou populistas, criam um descompasso que pode levar à deterioração da infraestrutura, à baixa atratividade para investidores e, em casos extremos, ao colapso do serviço. Se o concessionário não tem segurança sobre os reajustes tarifários ou sobre os mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, o risco da operação se torna alto demais, e o resultado pode ser um serviço público precarizado ou dependente de frequentes intervenções estatais para evitar sua interrupção.
Dessa forma, um modelo sustentável de concessão precisa prever mecanismos claros e previsíveis de recomposição tarifária e de reequilíbrio financeiro, garantindo que eventual necessidade de revisão contratual não se torne um campo permanente de disputa entre concessionárias e poder concedente. A previsibilidade desses ajustes é importante para garantir que a modicidade tarifária não se converta em uma barreira à viabilidade econômica do contrato.
2. Segurança Jurídica como Elemento de Atração de Investimentos
A decisão de investir em concessões de serviços públicos está diretamente ligada ao ambiente institucional em que esses contratos serão executados. Investidores analisam não apenas a taxa de retorno projetada, mas, principalmente, o grau de estabilidade institucional e regulatória do setor. E aqui entra a questão central: segurança jurídica poderá ser um fator de precificação. Mercados que oferecem previsibilidade contratual e respeito às normas estabelecidas tendem a atrair mais players, enquanto ambientes marcados por instabilidade regulatória e decisões arbitrárias afastam potenciais interessados e elevam o custo do capital.
Isso significa que um ambiente de negócios seguro não depende apenas de boas regras, mas de como essas regras são aplicadas na prática. Contratos que preveem reajustes tarifários com base em critérios objetivos e metodologias bem definidas transmitem maior confiança aos investidores. Da mesma forma, quando há um histórico de respeito aos contratos assinados e de atuação técnica por parte dos órgãos reguladores, o risco da operação se reduz, tornando o setor mais atrativo.
Por outro lado, mudanças abruptas nas regras do jogo, interferências políticas em contratos em andamento e decisões judiciais contraditórias criam um cenário de incerteza que desestimula o ingresso de novos investidores e encarece os projetos. O custo dessa insegurança acaba sendo repassado ao próprio poder público e, em última instância, ao usuário final, seja na forma de tarifas mais elevadas ou na redução da qualidade dos serviços prestados.
Olhando para experiências internacionais, observa-se que mercados com segurança jurídica consolidada conseguem manter tarifas equilibradas sem necessidade de subsídios excessivos ou intervenções constantes. Isso acontece porque a previsibilidade do ambiente regulatório permite que investidores aceitem assumir riscos operacionais e financeiros, confiando que eventuais ajustes contratuais serão conduzidos de maneira técnica e transparente.
3. A Conexão Entre Regulação, Modicidade Tarifária e Segurança Jurídica
A relação entre modicidade tarifária e segurança jurídica não pode ser negligenciada na estruturação de contratos de concessão. A regulação eficiente precisa garantir tarifas acessíveis sem comprometer a sustentabilidade do contrato, e isso só é possível se houver regras claras sobre reajustes, revisões e reequilíbrio econômico-financeiro.
Quando há estabilidade regulatória e respeito aos contratos, os investidores se sentem mais seguros para entrar no setor, o que, por sua vez, gera maior concorrência e pode resultar em tarifas mais justas para os usuários. O oposto também é verdadeiro: quanto maior a insegurança jurídica, menor o interesse de novos players e maior a necessidade de intervenções do poder público para garantir a continuidade do serviço.
O equilíbrio entre esses fatores exige uma regulação bem estruturada, capaz de minimizar riscos e oferecer previsibilidade. A transparência nos processos de reajuste tarifário, a autonomia dos órgãos reguladores e a padronização dos critérios de revisão contratual são medidas básicas para criar um ambiente mais estável e atrativo para investimentos de longo prazo.
Conclusão
A modicidade tarifária não pode ser tratada de forma isolada, como um objetivo que ignora as realidades econômico-financeiras das concessões. É importante garantir tarifas acessíveis, mas isso só será possível se houver um ambiente regulatório estável e previsível, que ofereça segurança aos investidores e incentive a participação do setor privado na ampliação da infraestrutura nacional.
A segurança jurídica não é um benefício exclusivo do concessionário, mas uma condição necessária para que o próprio poder público consiga atrair investimentos e garantir a continuidade dos serviços concedidos. Quanto maior a previsibilidade contratual e regulatória, menor o custo da concessão e maior a eficiência do serviço prestado.
Nesse contexto, a estabilidade regulatória e o respeito aos contratos devem ser tratados como elementos fundamentais para a construção de um modelo sustentável de concessão. Diante dos desafios regulatórios e contratuais que permeiam esse setor, contar com uma assessoria especializada pode ser a diferença entre um contrato seguro e um investimento exposto a incertezas. Se sua empresa ou instituição busca maior previsibilidade e estratégias para mitigar riscos, é o momento de aprofundar essa discussão com suporte técnico qualificado.