NOV232021 Benefício fiscal para construtoras do Minha Casa Minha Vida dura até o fim da execução do contrato

Benefício fiscal para construtoras do Minha Casa Minha Vida dura até o fim da execução do contrato

Superior Tribunal de Justiça

Ao manter a decisão do TRF5, o relator afirmou que essa é a interpretação capaz de conectar os elementos normativos textuais do benefício fiscal. "Desse modo, enquanto o contrato não se exaurir, o benefício fiscal também não estará exaurido: o recolhimento unificado e a vida do contrato estão correlacionados normativamente", concluiu.

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NOV042021 Herança digital já é realidade

Herança digital já é realidade

Por Frederico Binato

Assim, o patrimônio digital deve ser objeto de disposição prévia se de conteúdo econômico, ou deverá integrar a sucessão no inventário; todavia, deixará de ser herança se seu conteúdo for da natureza existencial, personalíssima.

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OUT292021 Os Agentes de Tratamento na LGPD

Os Agentes de Tratamento na LGPD

Por Rodrigo Pestana

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –LGPD institui a figura dos Agentes de Tratamento: Controlador, Operador e Encarregado.

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OUT202021 A sucessão e o sucessor

A sucessão e o sucessor

Por Frederico Binato

A escolha do sucessor já é um problema na sua origem. Apesar de existirem muitos candidatos com interesse de ficarem à frente da empresa, não são todos que dispõem das qualidades necessárias para tanto. O que se percebe, e não são poucos os casos, é que o fato de ser herdeiro por si só já torna o herdeiro como apto a administrar a empresa. A capacidade técnica pouco importa, o tino ou domínio comercial e as virtudes inerentes à atividade não são levados em conta.

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OUT062021  Justiça determina que cabe ao INSS pagar salário de gestantes afastadas na Pandemia

Justiça determina que cabe ao INSS pagar salário de gestantes afastadas na Pandemia

Por Ricardo Junqueira

Em diversas empresas, pela natureza de suas atividades econômicas, não é possível o exercício do trabalho remoto, em especial para determinadas funções para as quais as empregadas afastadas foram contratadas. Diante disso, recentíssima decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além de decisões de primeiro grau do TRF-4, TRF-3 e TRF-1 estabeleceram que o INSS deve arcar com o salário das gestantes impossibilitadas de realizar o home office.

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