JUL022026 Holding (cuidado!) e sua importância no planejamento sucessório

Holding (cuidado!) e sua importância no planejamento sucessório

Por Frederico Binato

De imediato, evitar os conflitos societários, sem, contudo, afetar a solução de continuidade da sociedade controlada, mantendo, por conseguinte, com a família a produção é o mais importante nesse instituto.
Mesmo que seja simples, a estruturação do planejamento há de ser destacada.

Para que se atinja a finalidade pretendida, é necessário que a estrutura da holding contenha em em si regras claras de governança da empresa controlada; isso implica na prevenção de conflitos e evita litígio sobre este tema, notadamente a partir da delimitação em outro contrato, e não o social, por meio do chamado acordo de sócios.

Em breve síntese, também uma das finalidades da constituição da holding está na real possibilidade de redução dos custos de tributação no momento em que se der a sucessão.

Vale o alerta sempre: são inúmeros os instrumentos de planejamento sucessório, holding é apenas um, cabendo aos envolvidos buscar adequarem-se à realidade de cada parte envolvida.

Se o planejamento for o sucessório, o profundo conhecimento do direito de família e sucessório é fundamental, sob pena de se dar à holding uma importância que ela não tem sozinha.