DEZ162021 Decreto do Governo Federal revisa e consolida regras trabalhistas

Decreto do Governo Federal revisa e consolida regras trabalhistas

Por Ricardo Junqueira

No mês de novembro foi publicado Decreto que revisou e consolidou centenas de disposições relativas à legislação trabalhista em um ato normativo. O texto vem sendo chamado de "Marco Regulatório Trabalhista Infralegal".

Dentre os temas tratados estão: carteira de trabalho, vale-transporte, trabalho temporário, repouso semanal remunerado, empresas prestadoras de serviços a terceiros, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, programa empresa cidadã, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização das normas de proteção ao trabalho, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

Para se ter uma ideia, anteriormente, 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e outras 10 tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Algumas das modificações significativas presentes no Marco Regulatório tratam do Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, aquele em que as empresas fornecem alimentação ao funcionário, via refeitório/restaurante interno ou com vales.

As empresas vinculadas ao PAT permanecem com os incentivos fiscais, mas terão de executar um programa nutricional para os seus empregados. Além disso haverá limitação quanto a dedução do Imposto de Renda na concessão de vales refeição e alimentação.  Fica estabelecido que só haverá o desconto na base do IRPJ de valores até um salário mínimo. E o abatimento só poderá ser aplicado para rendimentos de até cinco salários mínimos.

O Decreto também criou o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.

A norma jurídica em questão entrou em vigor no dia 11 de dezembro de 2021, exceto quanto aos artigos 174, 177 e 182, que passam a valer em 18 meses.