A proteção de Dados Pessoais é um tema que tem sido destaque ao longo do ano de 2021. Além da entrada em vigor das sanções administrativas às empresas que descumprirem a Lei 13.709-LGPD, outras duas recentes medidas chamam atenção.
Em outubro deste ano foi aprovada Proposta de Emenda à Constituição, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental, reforçando, ainda mais, a seriedade com que a LGPD deve ser tratada. Dessa forma, o novel instituto adquire status de cláusula pétrea.
Além disso, a Proposta de Emenda Constitucional atribuiu a União a competência privativa de legislar, organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais.
Outra norma que cabe destacar é a Resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados nº 1/2021.
O objetivo da Resolução é regulamentar o processo de fiscalização e o processo administrativo envolvendo práticas e infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Ficou estabelecido, por exemplo, que os prazos processuais serão contados em dias úteis. Quanto ao prazo para apresentação de defesa, poderá ser protocolada em até 10 dias.
Ainda mais importante foi a previsão trazida no art. 70 da Resolução, ao definir que o monitoramento/fiscalização das empresas terá início a partir de Janeiro de 2022.
Diante disso, é necessário que todos fiquem atentos e vigilantes quanto à crescente necessidade de adequação aos ditames das normas de proteção de dados.