MAR312021 Perguntas e respostas sobre Inventário e Partilha

Perguntas e respostas sobre Inventário e Partilha

Por Frederico Binato

O que significam o inventário e a partilha?

São procedimentos através dos quais é regularizada a herança daquele(a) que falece e deixa bens, dívidas, herdeiros e etc. Esta regularização transfere juridicamente para os beneficiários o que foi deixado pelo(a) falecido(a), de acordo com o que couber a cada um segundo os critérios da Lei. Até que seja realizado o inventário e a partilha tudo que foi deixado pelo(a) falecido(a) continua em seu nome.

Pode ser feito sem ir para a Justiça?

Pode. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é feito através do Cartório de Notas.

É obrigatório contratar advogado para fazer inventário?

Sim. Para realização de procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, é obrigatório contratar um advogado.

Na Justiça, em qual cidade deve ser iniciado o inventário?

No último domicílio do(a) falecido(a), como regra. Mas existem outras possibilidades.

Quem pode requerer o inventário?

Quem estiver na posse e na administração do espólio. Também podem requerer: o cônjuge ou companheiro sobrevivente; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro; do legatário ou do autor da herança; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; a Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Tem prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir inventário é de 02 (dois) meses contados da data do óbito, podendo ser alterado pelo juiz.

Se não abrir no prazo tem alguma penalidade?

As penalidades são de ordem tributária. Em Minas Gerais o prazo para recolher o imposto de herança (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do óbito. Depois desse prazo incidem juros e multa, que podem onerar excessivamente os beneficiários.

O que entra no inventário?

Entram no inventário bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a).

Para fazer o inventário tem que pagar imposto? Quanto?

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um imposto estadual. Em Minas Gerais a alíquota é de 5% (cinco por cento).

Quanto tempo dura um processo de inventário?

No Brasil, o prazo previsto em Lei para duração de um inventário judicial é de 12 (doze) meses. Contudo, devido ao congestionamento judicial e muitos outros fatores, como por exemplo, irregularidades nos bens, este prazo pode ser superior. O juiz também poderá prorrogar este prazo.

É obrigatório fazer o inventário e a partilha de bens?

Sim. Somente através do inventário e da partilha são transferidos aos beneficiários os bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a). Sem realizar este procedimento tudo deixado pelo(a) falecido(a) continua no nome dele(a).