O Projeto de Lei 2337/2021 apresentado pelo Governo Federal, depois de passar por amplo debate e por textos substitutivos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado Federal
Confira a seguir os principais pontos da aprovação que poderão impactar as atividades empresariais brasileiras, bem como os sócios e proprietários de empresas.
1. Tributação sobre lucros e dividendos
Os lucros e dividendos, isentos desde o ano de 1995, passarão a ser tributados com a alíquota de 15% (quinze por cento).
Ficarão isentos da tributação os sócios e proprietários de empresas do Simples Nacional e de pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$4.800.000,00 (o mesmo teto do Simples Nacional).
Além disso, ficarão isendos os lucros e dividendos distribuídos entre empresas de Grupos Econômicos regulares e devidamente constituídos na forma da Lei 6.404/76, respeitada a regra de que a empresa sócia que receberá os rendimentos precisará ser titular de 10% ou mais do capital votante da pessoa jurídica que distribui os lucros ou dividendos.
2. IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
O texto aprovado reduziu a alíquota do IRPJ de 15% para 8%, sem, contudo, extinguir o adicional de 10% do imposto para lucros acima de R$20.000,00 que até o momento permanecerá sem alteração.
3. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Houve uma tímida redução de 1% na alíquota geral, passando, portanto, de 9% para 8%.
As empresas distribuidoras de valores mobiliários, corretoras, administradoras de cartões de crédito e outras instituições financeiras terão uma redução mais robusta, passando a alíquota de 20% para 15%, bem como os bancos que passarão a pagar 20%, sendo que a alíquota atual para eles é de 25%.
Não ficou claro se a redução de 1% também se aplica a estes ramos de atividade, sendo que se não houver regra proibitiva e não for corrigido o texto no Senado Federal, poderá ensejar a interpretação de que as primeiras empresas pagariam 14% e os bancos 19%.
4. JCP – Juros Sobre Capital Próprio
Os juros sobre o capital próprio sofreram efeito de dedutibilidade, ou seja, quando os juros pagos sobre o capital próprio atualmente podem ser deduzidos para a apuração do IRPJ e da CSLL. A partir do ano que vem, se o texto assim for aprovado no Senado e depois sancionado pela Presidente, a dedução não poderá ser realizada.
5. IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física
Houve um certo avanço na correção da tabela, pois os rendimentos mensais inferiores a R$2.500.00, totalizando R$30.000,00 por ano, não serão tributados.
Abaixo a nova tabela:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir(R$) |
Até 2.500,00 |
0 |
0 |
De 2.500,01 até 3.200,00 |
7,50% |
187,5 |
De 3.200,01 a 4.250,00 |
15% |
427,5 |
De 4.250,01 a 5.300,00 |
22,50% |
746,25 |
Acima de 5.300,00 |
27,50% |
1.011,25 |
O texto aprovado não criou um limite máximo de rendimentos para que seja realizado o desconto simplificado, que foi mantido em 20% dos rendimentos tributáveis, mas reduziu o teto da dedutibilidade de R$16.700,00 mil para R$10.500,00.
6. DDL – Distribuição Disfarçada de Lucros
O texto amplirou as hipóteses que caracterizam a distribuição disfarçada de lucros, bem como retirou a necessidade de notoriedade, o que dará maior poder interpretativo ao Fisco.
7. Julgamentos no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
O texto avançou em termos de justiça fiscal, pois estabeleceu que em caso de empate nos julgamentos do CARF, deverá prevalecer o entendimento que favorece o contribuinte, ainda que a matéria seja unicamente processual.