JUL212021 Modalidades de Sucessão e a Empresa

Modalidades de Sucessão e a Empresa

Por Frederico Binato

 

Com o advento da Covid, tem aumentado significativamente a procura pelo planejamento sucessório, sobretudo o uso do testamento. Reitero esta publicação exatamente para demonstrar a importância do tema.

 
Quando morre o detentor do patrimônio há a imediata abertura da sucessão, transferindo-se os bens, obrigações e direitos do falecido. A herança permanece no todo, em condomínio para os herdeiros até a realização da partilha. Como consequência, surgem as hipóteses previstas de sucessão, a saber: A legítima, aquela que a lei aponta quem são os sucessores; A singular, que é quem recebe via testamento bens específicos e devidamente separados (legatários); A testamentária, que é a transmissão da herança por meio de testamento.
 
No Brasil, a sucessão tem na  família e na propriedade seus principais sustentáculos. No entanto, ao enxergamos e sentirmos tudo isso por ocasião da sucessão, é comum para aqueles que possuem empresas, se questionarem quanto ao porquê de não terem preventivamente "cuidado disso antes!!!. " Donde se pode concluir que, ainda que " o momento não chegou ", eu me lembre de que poderia tê-lo feito chegar com mais cautela, transparência e responsabilidade familiar.