A LGPD encontra-se em vigor desde 2018, tratando-se de uma legislação que tem por objetivo a proteção dos dados pessoais das pessoas naturais, seja em meio físico ou virtual. Entende-se por dados pessoais todo e qualquer dado que torne o cidadão identificado ou identificável, como nome, cpf, endereço, tipo sanguíneo, dentre outros.
A norma em questão bebe na fonte do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados da União Europeia - GDPR, e traz para o ordenamento jurídico tendência mundial no que diz respeito a garantia da segurança no tratamento de dados.
Como a maioria das Leis que estabelecem direitos e deveres, a LGPD traz consigo sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento.
As sanções administrativas previstas na LGPD entram vigor em 1° de Agosto deste ano. Apesar de tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 500/2021, que busca modificar essa data, este, cremos, tem poucas chances de prosperar, visto o estágio em que se encontra.
Dentre as sanções administrativas são previstas desde advertência e publicização das infrações, o que pode afetar a credibilidade e a reputação das empresas e pessoas, até a aplicação de multa diária ou multa simples que pode chegar a 50 milhões de reais. O processo de fiscalização e aplicação das penalidades será de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já se encontra em pleno funcionamento.
Posto isso, fica evidente a necessidade de uma célere adequação nos processos internos de armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais de clientes, parceiros e funcionários, por parte das pessoas e empresas que os utilizam no desenvolvimento de suas atividades econômicas.