Sem redução salarial, a Lei 14.151/2021, publicada no dia 13 de Maio e com seus efeitos já em vigor, estabelece a substituição do trabalho presencial pelo remoto em caso de trabalhadora grávida, independente do período da gestação, isso enquanto perdurar a emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. Seguem abaixo dispositivos da legislação:
"Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".