A Lei 14.133/2021, em vigor desde o dia 01 de Abril, sendo mais conhecida como “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, insere dispositivos no ordenamento jurídico pátrio, na tentativa de modernizar e trazer mais eficácia aos procedimentos públicos de que trata.
A legislação em questão estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dentre as mudanças que chamam atenção destaca-se a criação de uma nova modalidade de licitação, chamada “Diálogo Competitivo”. O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.
Outra inovação da Lei é a criação pelo governo federal do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que vai centralizar todas as licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Também está presente na nova norma a utilização da arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício
Cabe mencionar ainda, que a Lei 14.133/2021, traz novas parâmetros para a Inexigibilidade de Licitação. O serviço técnico especializado, objeto da inexigibilidade, deve ter natureza predominantemente intelectual e ser prestado por um profissional de notória especialização.
Essas são apenas algumas das novidades legislativas trazidas pela recente norma jurídica objeto desse artigo, constando inúmeras outras mudanças nos seus mais de cem dispositivos.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá após decorrido o prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Importante acompanharmos a discussão sobre os 26 vetos opostos pelo Presidente da República ao ainda Projeto de Lei 4.253/2020, convertido na Lei 14.133/2021. Estes serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.