A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados que foi introduzida no Brasil com base no modelo europeu para proteger dados sensíveis das pessoas físicas, tais como: nome, endereço, e-mail, telefone, apelido, opção política, religião, gênero, etnia e outros.
Ela se aplica a qualquer empresa que de algum modo se relaciona com dados de pessoas físicas (até dos funcionários). E o mais importante é que sua aplicação se dá a meios eletrônicos ou físicos. Isto é, se sua empresa mantém um banco de dados eletrônico (na nuvem e/ou no computador) ou em uma "planilha" impressa, caderno, livro de registro ou similares, a LGPD é aplicável e sua empresa precisa se adequar aos seus termos.
O caso da construtora paulistana tem a marca do ineditismo da aplicação das sanções previstas pela LGPD, tendo sido fundamentada na ausência de consentimento do consumidor para a divulgação de seus dados sensíveis para terceiros.
Assim, podemos verificar que mesmo com a utilização dos dados captados e compartilhados nos dias atuais, sendo estes em velocidade e volume jamais vistos, e na maioria das vezes, sem o consentimento de seu titular para diferentes propósitos.
Logo, devemos refletir sobre a necessidade de uma prática baseada em um modelo de gestão e de cultura, que possa evitar o uso indevido dos dados pessoais de todas as pessoas que possuem um vínculo com a empresa.