O Direito Tributário, embora autônomo didaticamente falando, é uma disciplina que apresenta muitas facetas.
Ele tem base na Constituição da República e se pauta principalmente no princípio da legalidade, que no Direito Constitucional ganha contornos envoltos aos direitos fundamentais, aos direitos sociais, aos princípios processuais e tributários, dentre outros.
O Direito Privado como um todo norteia o fato gerador da obrigação tributária, na medida, por exemplo, em que é o Direito Civil o ramo a conceituar propriedade para fins de incidência dos tributos reais (IPTU, IPVA, ITR).
Por outro lado é o Direito Digital que regulamenta as relações na rede mundial de computadores, servindo como subsídio ao Direito Tributário nos conceitos necessários às incidências tributárias decorrentes das relações que pressupõem signos de riqueza tributáveis.
Vejamos a grande máxima prevista na legislação tributária que embasa as premissas acima, especificamente retirada do Código Tributário Nacional:
"Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias."
Nesse sentido, observamos que o próprio Código Tributário Nacional, o qual norteia o DIreito Tributário como um todo depois da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece tanto sua comunicação com outros ramos quanto os limites aos quais ele está afetado, já que não poderá adentrar em conceitos próprios do Direito Privado para definir ou limitar competências tributárias.
Portanto, falar em Direito Tributário é sempre ter como norte também os demais ramos que com ele se comunicam, para que o produto final daquele ramo seja o mais coeso e justo quanto possível. É muito comum à legislação tributária erros de produção que acabam por gerar uma enchurrada de ações perante o Poder Judiciário. Esse cenário também deve ser levado em consideração em qualquer reforma tributária ampla que se pretenda implantar.
Não podemos deixar de mencionar a comunicabilidade íntima do Direito Tributário também com outras áreas, destacando-se, em especial, a Contabilidade, a Economia e a Administração.
Conclui-se, pois, que o Direito Tributário é a ponta do "iceberg" do profissional que se dedica em sua atuação, sendo necessário o conhecimento interdisciplinar para se destacar no mercado e também para prestar serviços de excelência aos seus clientes e parceiros.