O meio empresarial é regado de altos e baixos. Por isso, uma relação harmoniosa entre os sócios se torna essencial para o sucesso do negócio.
Pensando nesta premissa vamos falar um pouco do Acordo de Sócios.
É um documento originariamente previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal 6.404/76), no art. 118 e possui o nome original de Acordo de Acionistas.
A doutrina e a prática societária viabilizam, todavia, sua utilização em outros tipos societários, ganhando conotação de extrema importância na prevenção de conflitos entre os sócios.
Para que ele (o Acordo de Sócios) tenha plena validade entre os sócios de uma sociedade limitada, por exemplo, é necessário que dois requisitos estejam presentes: a) previsão de aplicação subsidiária da Lei de Sociedades Anônimas no contrato social da sociedade limitada, conforme previsão do parágrafo único do art. 1.053 do Código Civil; b) previsão da existência do Acordo de Sócios também no contrato social.
Seu registro no órgão competente (Junta Comercial, no caso da sociedade empresária limitada) não é obrigatório, considerando que ele poderá assumir um papel regulamentar essencialmente interno. Poderá, todavia, ser registrado nos atos da sociedade perante a Junta Comercial, se for da vontade dos sócios envolvidos.
Este documento visa estabelecer regras do relacionamento dos sócios entre si e destes perante a sociedade, que não estejam previstas no contrato social.
Como exemplo podemos citar que no Acordo de Sócios pode haver regulamentação sobre: direito de preferência na aquisição das cotas, forma e valores de pró-labore, periodicidade de retirada de dividendos, tempo de dedicação do sócio para com a empresa, métodos de avaliação do valor de mercado da empresa, dentre outros.
Este documento pode conter inúmeras regras e previsões, desde que juridicamente válidas e harmoniosas com o contrato social.
É um instrumento que pode e deve ser utilizado por pequenas e médias empresas, muito embora sua previsão conste da Lei das Sociedades Anônimas que geralmente atinge grandes companhias.
O Acordo de Sócios visa prevenir conflitos entre os sócios que muitas vezes podem ocasionar a quebra do negócio ou mesmo demandas judiciais altamente onerosas e desgastantes, prejudicando no final, a própria sociedade.
Portanto, os sócios de sociedades pequenas, médias e grandes podem adotar este documento para que a relação societária entre eles se dê do modo mais produtivo, juridicamente seguro e harmônico quanto possível.