MAI192023 Casos sobre Direito Médico aumentam no Judiciário

Casos sobre Direito Médico aumentam no Judiciário

Por Rodrigo Pestana e Ricardo Junqueira

O número de casos envolvendo Direito Médico, o que inclui não só médicos, mas também clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, vem tendo um aumento expressivo no âmbito do Poder Judiciário.

As ações vão desde discussões relacionadas à atuação de médicos com vínculos públicos, até a ocorrência de danos estéticos decorrentes da realização de cirurgias.

Alguns casos recentes chamam a atenção.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou solidariamente uma clínica e um médico ao pagamento de indenização em favor de paciente que realizou cirurgia plástica redutora de mamas e não obteve o resultado desejado, mesmo após submeter-se a um segundo procedimento (de caráter retificador). Segundo a autora, após os procedimentos, a assimetria entre as mamas foi evidenciada e houve também disparidade de posição e volume dos mamilos.

O valor da indenização foi fixado em R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais), a título de danos morais, materiais e estéticos. Os desembargadores entenderam que o médico e o estabelecimento de saúde não cumpriram com sua obrigação contratual, bem como não informaram adequadamente sobre os riscos do procedimento.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o colegiado da 9ª Câmara Cível, fixou indenização no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em face de um casal pela morte do filho no dia do parto.

O Tribunal, em sua decisão, sustentou que o parto não foi realizado pela equipe médica de forma segura (com base em laudo técnico juntado nos autos), bem como o natimorto só foi retirado da barriga da mãe no início da madrugada do dia seguinte, o que poderia ter causado também a morte dela.

Já no Tribunal de Justiça de São Paulo, foi publicada decisão que negou indenização a paciente que acusou o hospital de erro médico e negligência após a realização de cirurgia ortopédica, e que lhe trouxe como resultado dores na região operada, bem como necessidade de realização de cirurgia reparadora. A negativa aos pedidos da paciente só foi possível após a realização de perícia técnica, a pedido do corpo jurídico, em que se atestou que as complicações pelas quais passou a autora foram decorrentes do risco do próprio ato cirúrgico, não existindo qualquer incapacidade em decorrência deste.

O assessoramento jurídico nas demandas que envolvem o Direito Médico, tanto no âmbito preventivo, visando dirimir ou minimizar os potencias riscos atinentes ao exercício da atividade, bem como a atuação contenciosa, como nas defesas perante o Poder Judiciário, além daquelas no âmbito administrativa, é uma realidade inescapável.