Foi publicada no dia 14/06, Medida Provisória que transforma a natureza da Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD em Autarquia Federal de natureza especial.
Até então, a ANPD, responsável por fiscalizar, monitorar e regulamentar as operações de tratamento de dados pessoais em todo território nacional, se encontrava na condição de órgão vinculado a Presidência da República. Com a mudança, passa a ter patrimônio próprio e autonomia técnica e decisória.
A nova natureza da ANPD, a equipara, por exemplo, ao Banco Central do Brasil e as Agências Reguladoras.
Mas o que isso tudo significa em termos práticos? Significa oferta de atuação em condições estruturais, tecnológicas e de pessoal de maneira robusta.
Um dos reflexos de maior relevância, é que a ANPD passa a ser dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com capacidade processual para promover ações judiciais, dentre as quais: ações indenizatórias, busca e apreensão de bens e documentos, medidas cautelares.
Destaca-se ainda, que consta no escopo de metas do Conselho Diretor da ANPD, a qual a transformação em Autarquia Especial era indispensável, a criação de unidades regionais em todas as 27 unidades da federação.
Evidente que o ambiente regulatório e fiscalizatório quanto aos direitos e deveres relacionados à privacidade e proteção de dados no país encontra-se em uma crescente, devendo pessoas físicas e jurídicas se adequarem a uma realidade já posta e um caminho sem volta.