No dia 17 de março de 2022, exatamente às 13h33min, o Brasil atingiu a marca de R$631.232.295.025,91 (seiscentos e trinta e um bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, vinte e cinco reais e noventa e um centavos) em arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais. O período de análise foi de 1º de janeiro de 2022 a 17 de março de 2022, cujas informações vêm do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo.
Somente no Estado de Minas Gerais, na mesma data - só que alguns minutos depois - especificamente no horário de 13h39min, foram arrecadados R$46.655.115.934,59 (quarenta e seis bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, cento e quinze mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a mesma fonte de pesquisa. A arrecadação mineira corresponde a 7,05% de toda a arrecadação nacional no período em questão.
No município de Juiz de Fora, em Minas Gerais, a arrecadação também é expressiva. Às 13h47min, na mesma data e período de verificação, a arrecadação de tributos municipais atingiu a marca de R$132.405.138,42 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Onde estiverem os impostos, aí estará o Brasil. Essas informações são para provocar a todos nós quanto a um só objetivo: o DJF. Esta sigla representa uma expressão muito comum para designar Dinheiro Jogado Fora. A ótica desta percepção deve ser voltada para a gestão dos negócios, pois a má administração dos tributos pode dar espaço para que o monstro "DJF" assombre seu empreendimento, fazendo com que quantias expressivas sejam arrecadadas indevidamente, ou, ainda, promovendo arrecadação errônea que poderá implicar em multas em mais multas para sua empresa.
Fiquemos atentos. Cuidemos bem dos nossos negócios, pois pode ser tarde demais. Com técnica, expertise e trabalho duro é possível implantar mecanismos de gestão tributária que vão do ajuizamento de ações com fundamentos jurídicos, para buscar o não pagamento de tributos ou mesmo a devolução de valores pagos indevidamente, até o planejamento tributário estratégico, voltado a evitar com que aquilo definido na lei como sendo uma causa para se pagar determinado tributo, seja afastado; isto é, o planejamento evita o surgimento da obrigação tributária. São inúmeros os mecanismos que podem ser utilizados para que haja uma gestão tributária eficiente em seu negócio.
Para concluir, o Superintendente de Tributação de Minas Gerais, por meio do COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022, comunica:
"que, no Estado de Minas Gerais, após a edição da Lei Complementar Federal nº 190, de 2022, o ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto - ICMS-DIFAL - será exigido a partir de 5 de abril de 2022".
Fiquemos atentos!