O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicou, em 25/01, Portaria modificando o prazo legal de afastamento dos trabalhadores comprovadamente infectados pelo novo coronavírus, além daqueles considerados casos suspeitos e os contatantes próximos de casos confirmados. Nas três situações o período instituído passa a ser de 10(dez) dias, em substituição aos 14(quatorze) dias anteriormente estabelecidos.
O prazo de dez dias pode ainda ser reduzido, passando a 7(sete) dias. Para tanto é necessário observar os seguintes quesitos:
Em casos confirmados e suspeitos, desde que sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios; nos casos de contatantes próximos de casos confirmados, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
A remuneração do empregado segue sendo assegurada nas situações de afastamento previstas. Importante destacar que os períodos de isolamento podem ser prolongados caso haja piora do quadro clínico justificada por meio de laudo médico. A partir do 16º dia, o funcionário tem a licença paga pelo INSS, desobrigando-se o empregador.
Outra mudança trazida pela norma jurídica, diz respeito a adoção de teletrabalho ou trabalho remoto, que ficará a critério do empregador quanto a sua aplicação ou não, exceto no caso de empregadas gestantes. Antes a indicação era que essa modalidade deveria ser sempre priorizada.
A exigência do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores em modalidade presencial também foi reafirmada pela Portaria Interministerial 14/2022.
Na mesma data, foi publicada a Portaria Interministerial 13/2022, assinada em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tratando de medidas de afastamento, organização e funcionamento interno específicas para as empresas do setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios.
O conteúdo integral dessas Portarias pode ser consultado em: