A Lei Complementar que disciplina a Transferência do Direito de Construir (TDC) a ser utilizada por proprietários de imóveis tombados no município de Juiz de Fora, foi recentemente regulamentada por meio de Decreto, o que significa que passa a poder ser aplicada na prática. A norma jurídica pode ser considerada um incentivo aos donos de bens tombados por meio da negociação de seu potencial construtivo.
A transferência do direito de construir é um montante calculado com base no que seria possível edificar em determinada área, caso o imóvel não fosse tombado, de acordo com os parâmetros dispostos na legislação municipal de uso e ocupação do solo. Tal benefício poderá ser alienado ou transferido de forma não onerosa pelo proprietário do imóvel.
Os terrenos receptores do direito de construir poderão ter seus coeficientes de aproveitamento acrescidos em até 20%. A concessão do incentivo estará sob o crivo do Conselho Municipal de Preservação do patrimônio Cultural (COMPACC).
Legislações semelhantes existem em Belo Horizonte, Salvador e Curitiba, tendo obtido um impacto positivo no mercado imobiliário dessas cidades.
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Regulamentada em Juiz de Fora-MG legislação que beneficia proprietários de imóveis tombados
Por Rodrigo Pestana