JUL142021 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se torna permanente

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se torna permanente

Por Rodrigo Pestana

A Lei nº 14.166/2021, instituiu, de forma permanente, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para atuar como política oficial de crédito junto a essas pessoas jurídicas de direito privado.

O Pronampe foi proposto em Maio de 2020, inicialmente, com prazo de aplicação limitado, tendo como principal objetivo auxiliar na manutenção e financiamento das empresas durante a pandemia da Covid-19.

Com o advento da Lei 14.166/2021, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem requisitar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior. Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 6%. O prazo para começar a pagar o empréstimo é de 11 meses.

O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central estão aptas a operar a linha de crédito.

Em 2020, foram concedidos pelo Programa mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos para cerca de 517 mil empreendedores. Para o segundo semestre de 2021, serão aportados 5 bihões pelo Governo Federal, por meio de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 1053/21, podendo chegar até o valor de 25 bilhões em empréstimos.

As empresas que se enquadram no Programa Emergencial de retomada do setor de eventos (Perse), serão beneficiadas com até 20% do valor aportado no Pronampe.

 A utilização do Pronampe, dadas as suas condições especiais, é uma boa oportunidade para os empresários. O momento por que passa a economia induz a utilização desses recursos.