MAI292024 Reforma do Código Civil: Impactos e Perspectivas nas Áreas de Sucessão e Família

Reforma do Código Civil: Impactos e Perspectivas nas Áreas de Sucessão e Família

Por Frederico Binato

Modernização do Direito de Família 
O Direito de Família tem passado por profundas mudanças ao longo das décadas, especialmente com o reconhecimento de novas entidades familiares. A reforma do Código Civil deve endereçar questões como a união estável, o casamento homoafetivo e as famílias monoparentais, proporcionando uma regulamentação mais inclusiva e menos discriminatória. 

A. União Estável 
A necessidade de critérios mais claros para a caracterização da união estável como entidade familiar é urgente. A atual legislação deixa margens para interpretações que podem prejudicar um dos parceiros no momento da dissolução. A reforma poderia estabelecer diretrizes mais precisas que não apenas facilitariam a comprovação desta união como também protegeriam os direitos patrimoniais de ambos os envolvidos. 

B. Casamento Homoafetivo 
Embora o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja legalmente aceito desde 2013 por decisão do STF, o Código Civil ainda não foi atualizado para refletir essa realidade. Ao fazer menção “a duas pessoas”, a reforma não inova, contudo entra em sintonia com a realidade dos fatos. 
Isso, a meu ver, vai ao encontro das perspectivas constitucionais, cuja realidade, conceitos morais à parte, há de impactar no planejamento sucessório. 

C. Adoção e Direitos Reprodutivos 
A reforma deve também contemplar a modernização das regras de adoção e dos direitos reprodutivos, garantindo que todos os tipos de família tenham as mesmas oportunidades e direitos no que diz respeito à parentalidade. 
 
 
Atualização das Normas de Sucessão 
As normas de sucessão, como estão atualmente previstas, muitas vezes não correspondem mais à complexidade das estruturas familiares modernas. A reforma deveria proporcionar uma maior flexibilidade na distribuição de heranças, além de contemplar todos os membros da família, independentemente da natureza da constituição familiar. 
 
A. Herança de Companheiros em União Estável 
Um dos maiores desafios é a equiparação dos direitos sucessórios dos companheiros em união estável aos dos cônjuges casados. Embora do STF já tenha decidido sobre a equiparação, os próprios companheiros têm dificuldade de entender o regime a que estão submetidos, e isso se traduz fortemente por ocasião da partilha e na sucessão. 
 
B. Testamentos e Exclusões Sucessórias 
Outro ponto crítico é a flexibilização das regras de testamento, permitindo que as pessoas tenham mais autonomia sobre a disposição de seus bens após a morte, respeitando-se, claro, a parte legítima dos herdeiros necessários, muito embora a nossa legítima com uma fatia de 50% para os herdeiros necessários sobre montante da herança seja demasiada.  
 
 
Essa reforma, portanto, representa um importante passo para a consolidação de um sistema jurídico que respeite as diversidades familiares e garanta a justa transmissão patrimonial, refletindo assim os valores de uma sociedade que se pauta cada vez mais pela inclusão e pelo respeito às diferenças, ao ser humano propriamente dito.