À Área Trabalhista do BJPAF Advocacia, foi destaque em matéria publicada no dia 29/10 no Jornal Tribuna de Minas:
“O advogado trabalhista Ricardo Binato explica que, em caso de teste positivo para Covid-19, os trabalhadores devem se afastar das atividades presenciais por dez dias. O tempo, no entanto, pode ser reduzido para sete dias a depender da situação clínica do empregado. “O empregado considerado caso suspeito de Covid-19 deve ser afastado e realizar o teste, que é indispensável. Após, o empregado deve informar o resultado assim que obtiver. Dessa forma, o empregador saberá a data do retorno do empregado e quais atitudes deverão ser tomadas em relação aos demais trabalhadores da empresa.” Bianato ainda ressalta que o empregador pode reduzir o tempo de afastamento do trabalhador presencial para sete dias, desde que esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.”
Fonte: Jornal Tribuna de Minas
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tribunademinas.com.br/noticias/cidade/29-10-2023/casos-de-covid-19.html