A área tributária do Binato Junqueira Pestana Aguiar e Frattini Advocacia, tendo à frente o sócio Tancredo Aguiar, conseguiu na justiça federal uma importante vitória, para incluir uma empresa de alimentos de Montes Claros no PERSE-Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal, Paulo Máximo de Castro Cabacinha, da 1ª Vara Federal de Montes Claros. Confira um trecho da decisão:
"Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, declaro o processo extinto com resolução do mérito e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, para:
a) declarar o direito da impetrante (matriz e filial) de se beneficiar de aliquota zero dos tributos federais CSLL, IRPJ, PIS/PASEP e COFINS, do periodo de 30/05/2023 a fevereiro/2027, nos termos do art. 4º da Lei n.º 14.148/2021, com a redação conferida pela Lei n.º 14.592 de 30/05/2023;
b) declarar o direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos de forma indevida pela impetrante (matriz e filial), a partir de 30/05/2023;
c) por conseguinte, determino que a autoridade impetrada abstenha-se de impedir o exercício do direito em tela e de exigir os tributos objetos do benefício fiscal, bem como de inscrever a impetrante em cadastros restritivos ou de obstar a expedição de certidões relativamente ao tributos abrangidos pelo PERSE, durante o período de vigência da alíquota zero."