Foi publicada no dia 11 de Maio, nova legislação que beneficia Hospitais Filantrópicos e Santas Casas de todo o país.
O texto prevê a proibição da penhora dos imóveis dessas entidades sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza, além de móveis e equipamentos que as guarnecem, desde que quitados. A impenhorabilidade se dá no âmbito de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, ou de outra natureza.
As exceções previstas na Lei quanto a não aplicação da impenhorabilidade são: processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias). Também poderão ser penhorados obras de arte e adornos suntuosos.
A norma já encontra-se em vigor, produzindo seus efeitos desde sua publicação.